Art. 35 – Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação:
I – Elaborar e revisar o Plano Diretor, promovendo o desenvolvimento sustentável;
II – Realizar licenciamento de obras e fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas;
III – Executar programas de habitação popular e regularização fundiária;
IV – Formular projetos de mobilidade urbana, priorizando transporte público e segurança viária;
V – Planejar e executar ações de urbanização, arborização e paisagismo em áreas públicas;
VI – Responder pela limpeza urbana e zeladoria (varrição, remoção de entulhos e manutenção de logradouros públicos), excluídas as ações de coleta seletiva e destinação final de resíduos sólidos, que competem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
§ 1º. As atividades relativas à limpeza urbana e zeladoria abrangem varrição, capina, manutenção de vias e logradouros públicos, inclusive calçadas, praças e demais espaços urbanos.
§ 2º. As ações de coleta seletiva e de destinação de resíduos sólidos, especialmente no âmbito ambiental, serão executadas em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de modo a garantir a integração e a eficiência dos serviços públicos.