Art. 28 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Gerir a arrecadação tributária, adotando mecanismos de fiscalização e cobrança;
II – Elaborar e acompanhar a execução orçamentária anual;
III – Cuidar da tesouraria, contabilidade e escrituração, assegurando transparência na gestão de recursos;
IV – Propor ajustes e contingenciamentos para equilíbrio financeiro;
V – Buscar financiamentos, parcerias e convênios com outras esferas de governo e a iniciativa privada.