Art. 34 – Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I – Criar condições para o empreendedorismo, especialmente de micro e pequenas empresas;
II – Oferecer incentivos para atração de investimentos e instalação de novas empresas;
III – Promover feiras, rodadas de negócios e eventos de capacitação;
IV – Articular com instituições de ensino técnico e superior para formação de mão de obra;
V – Incentivar a inovação e a adoção de tecnologias, fomentando ecossistemas de startups;
VI – Criar o Escritório de Captação de Recursos, voltado a buscar financiamentos, parcerias público-privadas e convênios;