Secretaria Municipal de Administração

Competências

Art. 27 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – Gerir os recursos humanos, realizando concursos, capacitações e avaliações de desempenho;

II – Implementar programas de modernização administrativa e gestão de processos;

III – Controlar o patrimônio público, compras e contratos;

IV – Coordenar as atividades de documentação e protocolo;

V – Gerenciar a tecnologia da informação, garantindo suporte a

todos os órgãos.

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