I – promover o atendimento à autoridade competente, orientando-as para a solução dos assuntos peculiares, ou mesmo, marchando-lhes audiência com a Prefeita;
II – coordenar a atuação geral do Gabinete da Prefeita;
III – organizar a atuação geral do Gabinete da Prefeita;
IV – assessorar a Prefeita em assuntos multidisciplinares por ela especificadas;
V – assessorar a Prefeita nos assuntos relacionados às atividades de planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo-lhes informação, esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, interna e externamente.