Base Jurídica: Lei Orgânica do Município de Jandaia
Art. 62 – […]
§ 4º. O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliara o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.