Art. 18 – Compete à Controladoria Geral do Município:
I – Realizar auditorias nos processos administrativos e acompanhar a gestão de recursos em todos os órgãos municipais;
II – Supervisionar a transparência pública e o acesso à informação, em conformidade com a legislação vigente;
III – Implementar e fiscalizar, no âmbito do controle interno, as políticas de ética, compliance e integridade definidas pelo Comitê de Governança e Compliance, promovendo a adequada execução e aferição de resultados;
IV – Exercer o controle interno, verificando a eficiência e a legalidade dos atos administrativos;
V – Gerenciar o Arquivo Público Municipal, preservando documentos administrativos e históricos.