Secretaria Municipal de Educação

Competências

Art. 30 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Planejar e executar as políticas educacionais, gerindo escolas e creches municipais;

II – Promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação; III – Definir diretrizes curriculares, incentivando inovações pedagógicas e inclusão digital; IV – Assegurar merenda escolar de qualidade; V – Incentivar programas de educação integral, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissionalizante; VI – Desenvolver a Escola Digital e Ensino Técnico Avançado, integrando novas tecnologias ao currículo; VII – Ampliar o transporte universitário gratuito, estimulando a formação em nível superior; VIII – Fomentar a expansão do ensino integral e a capacitação docente, em parceria com instituições de ensino e tecnologia; IX – Gerir e Administrar o Fundo Municipal de Educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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